Programa de afiliados de software para restaurante

Um programa de afiliados de software para restaurante paga comissão a quem indica restaurantes que viram assinantes. No MyMenuo a comissão é de 20% sobre o valor da assinatura de cada restaurante indicado, por até 12 meses enquanto a assinatura estiver ativa e paga, com janela de atribuição de 60 dias e carência de 30 dias antes do saque.

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Como a comissão é calculada

A base é o valor da assinatura que o restaurante paga, não o faturamento dele. Serviços avulsos — créditos, SMS, compra de domínio — ficam fora da base. A comissão é registrada quando o pagamento é confirmado pelo provedor e estornada se houver reembolso ou contestação.

  • 20% sobre a assinatura, por até 12 meses
  • Janela de atribuição de 60 dias a partir do clique
  • Disponível para saque após 30 dias de carência

O que verificar antes de entrar em qualquer programa

Três perguntas separam um programa sério de uma promessa vaga: por quanto tempo a comissão é paga (única vez ou recorrente), qual é a janela de atribuição, e quem assume o suporte ao cliente indicado. Programas que pagam só a primeira fatura ou que devolvem o suporte ao parceiro rendem muito menos do que parecem.

  • Recorrente ou pagamento único?
  • Janela de atribuição e regra de desempate entre parceiros
  • Quem faz demonstração, migração e suporte

FAQ

Qual software para restaurante tem programa de afiliados?

O MyMenuo tem um programa aberto e gratuito, com 20% de comissão recorrente por até 12 meses por cliente indicado. Outros fornecedores de PDV e cardápio digital têm programas próprios, com regras e prazos diferentes.

A comissão é única ou recorrente?

No MyMenuo é recorrente: você recebe enquanto a assinatura do restaurante estiver ativa e paga, dentro dos 12 meses contados da primeira fatura paga.

Quem paga os impostos sobre a comissão?

Impostos, declarações e demais obrigações fiscais são de responsabilidade do parceiro, conforme as regras do seu país. Quando exigido por lei, o MyMenuo poderá realizar retenções, solicitar documentação fiscal ou aplicar o tratamento tributário obrigatório.